Estou insolvente. E agora? Em primeiro lugar, deve consultar de imediato um advogado. De facto, o processo de insolvência é um processo judicial, no qual só os advogados podem intervir, além de que consultas jurídicas efetuadas por outras entidades que não os advogados constituem crime de procuradoria ilícita.

DEVEDOR: Pessoa Singular

Sendo uma pessoa singular e estando insolvente, tem essencialmente duas alternativas:

PLANO DE PAGAMENTOS

O processo de insolvência é um processo universal, o qual engloba não só a totalidade do património do devedor, mas também todos os seus credores.

Com a aprovação e homologação do plano de pagamentos, o devedor insolvente vê possibilitado o pagamento em prestações de todas as suas dívidas vencidas.

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE (FRESH START, “PERDÃO DE DÍVIDAS”)

Não sendo possível a elaboração de um plano de pagamentos ou não sendo este aprovado no âmbito do processo de insolvência, o devedor insolvente tem a possibilidade de, preenchidos os requisitos exigidos por lei e em determinadas condições, beneficiar da exoneração do passivo restante, também designado na gíria por fresh start ou impropriamente por “perdão de dívidas”.

DEVEDOR: Pessoa Coletiva

PLANO DE INSOLVÊNCIA

Sendo possível e viável a recuperação da empresa, o processo de insolvência terá como objetivos a regularização do passivo da mesma mediante a apresentação de um plano de pagamentos, bem como a revitalização do negócio através de um plano de insolvência, também designado por plano de recuperação.

LIQUIDAÇÃO

Não sendo possível a elaboração de um plano de recuperação, o processo de insolvência visará a satisfação dos créditos dos credores mediante a liquidação do património da sociedade.

 

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